Você sabia que, ao reincidir em infrações ambientais, você pode ser multado em até o triplo do valor original? Descubra mais em nosso último post!
Ei, você! Já ouviu dizer que multar duas vezes é possível? No universo das multas ambientais, essa realidade é mais do que concreta!
De acordo com o artigo 11º do Decreto 6.514/2008, se repetir uma infração ambiental em um período de 5 anos, prepare-se para receber uma multa em triplo. Isso mesmo, como se estivesse tomando três xícaras de café amargo de uma só vez.
E se cometer uma infração diferente da primeira? Ainda está no alvo! A multa pode ser dobrada, como se fosse uma pizza grande pelo preço de duas.
A lei é clara e firme quando se trata de proteger nosso querido Planeta Terra. Então, fica a dica: é sempre melhor prevenir do que… pagar o triplo, não é mesmo? Vamos cuidar do nosso meio ambiente e evitar dores de cabeça e do bolso!
Afinal, não queremos nos encontrar em um mar de dívidas que parece mais um tsunami do que uma simples onda, certo?
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E você, o que acha dessas medidas para proteger o meio ambiente? Acha justo? Deixe seus comentários e dúvidas abaixo! Vamos adorar ouvir sua opinião.