O Princípio do Desenvolvimento Sustentável é um conceito-chave no âmbito do Direito Ambiental, estabelecendo a busca pelo equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente. Surgiu em 1987, no relatório “Nosso Futuro Comum”, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações
Unidas: “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. É a partir daí que o conceito de desenvolvimento sustentável passa a ficar conhecido. A partir de então, o conceito ganhou visibilidade e foi consolidado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), com a Declaração do Rio de Janeiro.
Juridicamente, o Princípio do Desenvolvimento Sustentável encontra-se no Princípio 4 da Declaração do Rio e na Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 225. O artigo estabelece que o poder público e a coletividade têm o dever de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo o desenvolvimento sustentável.
Um exemplo de aplicação desse princípio é a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades potencialmente poluidoras, conforme previsto na Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Resolução CONAMA nº 001/86. Esses instrumentos permitem analisar os impactos ambientais decorrentes de empreendimentos e estabelecer medidas mitigadoras, garantindo a sustentabilidade do projeto.
Em relação às sanções administrativas ao meio ambiente, o Princípio do Desenvolvimento Sustentável pode ser correlacionado com o sistema de licenciamento ambiental e com a aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental. O objetivo é garantir que as atividades econômicas sejam realizadas em conformidade com a legislação e que eventuais danos ambientais sejam reparados ou compensados.
O Princípio do Desenvolvimento Sustentável possui pontos fortes, como a promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, e a conscientização da sociedade sobre a necessidade de adotar práticas sustentáveis. No entanto, também apresenta pontos fracos, como a dificuldade de implementação efetiva e a falta de consenso sobre os critérios e indicadores de sustentabilidade.
O melhor curso de ação para o Princípio do Desenvolvimento Sustentável é aprimorar a legislação ambiental, promover o diálogo entre os diversos setores da sociedade e investir em políticas públicas que estimulem práticas sustentáveis e a inovação tecnológica.
A base legal para o Princípio do Desenvolvimento Sustentável está na Declaração do Rio e na Constituição Federal, como mencionado anteriormente. Os argumentos jurídicos a favor desse princípio estão na necessidade de garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, visando à qualidade de vida das gerações presentes e futuras. Já os argumentos contrários se baseiam nas dificuldades de implementação, na falta de consenso sobre os critérios de sustentabilidade e na possível restrição ao desenvolvimento econômico em decorrência de medidas de proteção ambiental.
Dessa forma, é fundamental que o Princípio do Desenvolvimento Sustentável seja continuamente discutido e aperfeiçoado, a fim de enfrentar os desafios ambientais e socioeconômicos do presente e do futuro. A adoção de políticas públicas que incentivem a educação ambiental, a gestão eficiente dos recursos naturais e a transição para uma economia de baixo carbono são medidas importantes para colocar em prática esse princípio e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente. Além disso, a implementação efetiva desse princípio requer um esforço conjunto de governos, empresas e sociedade civil, trabalhando em prol do bem comum e da sustentabilidade.
Em suma, o Princípio do Desenvolvimento Sustentável é um dos pilares do Direito Ambiental, sendo de crucial importância para a promoção do equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente. A busca contínua pelo aprimoramento das leis, políticas públicas e práticas sustentáveis é fundamental para garantir um futuro mais justo e saudável para as gerações presentes e futuras.
Flávio Monteiro Napoleão
www.napoleao.adv.br
Advogado em Direito Ambiental