Reparação Ambiental

Área alterada não é área degradada — e a diferença muda o custo

2 min de leituraFlávio Monteiro Napoleão · OAB/PI 9.068

Para quem não é técnico, "área alterada" e "área degradada" parecem sinônimos. Para o custo de uma obrigação de reparação ambiental, a diferença pode ser decisiva.

O que diz a norma

A Instrução Normativa IBAMA nº 14/2024, que trata da recuperação de áreas, define:

Em outras palavras: a área alterada sofreu impacto, mas ainda consegue voltar, sobretudo se cessarem os fatores de degradação. A área degradada não volta sozinha e exige intervenção mais intensa.

Por que isso muda tudo

Se a área tem regenerantes nativos, solo funcional, fragmentos de vegetação próximos, pouca compactação e pouca espécie invasora, a solução técnica talvez não seja plantio total. Pode ser regeneração natural assistida, cercamento, controle de gado, controle de fogo, enriquecimento pontual e monitoramento.

Se a área está isolada de fontes de sementes, dominada por invasoras, com solo degradado e baixa resiliência, a solução pode exigir intervenção robusta.

Dois hectares em situações diferentes podem ter custos completamente distintos. Como o custo depende do método, e o método depende da classificação, classificar a área é a primeira decisão patrimonial do processo.

Entre os extremos, a realidade é um mosaico

Muitas áreas não são uma coisa só. Há trechos com regeneração inicial, pontos com invasoras, faixas com solo exposto, setores com erosão e fragmentos já protegidos.

Tratar tudo como uma única mancha degradada pode inflar o custo. Tratar tudo como regenerado pode subestimar o risco. O diagnóstico técnico existe para separar o que ainda exige intervenção do que já retomou trajetória positiva.

O tempo pode jogar para os dois lados

Quando o IBAMA volta depois de anos, a área pode ter regenerado. Mas também pode ter piorado: o fogo pode ter voltado, o gado pode ter impedido a recomposição, a erosão pode ter avançado.

Nesse caso, a resposta pode ser incômoda: sim, a área precisa ser recuperada, e talvez com medida mais robusta do que a imaginada no passado. O ponto não é minimizar a reparação. É definir a solução pela realidade atual, não pela ansiedade gerada pela notificação.

A ordem correta

O método deve nascer do diagnóstico. Não da pressa, não do medo, não da crença de que todo processo exige o mesmo projeto.

Antes de aceitar PRAD, compensação ou TCRA, a pergunta é: a cobrança olha para a área como ela era no dia da fiscalização ou como ela está hoje?


Este tema é desenvolvido em Quando o IBAMA Volta Depois de Anos, de Carlos Antônio Moura Fé e Flávio Monteiro Napoleão.

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