Adentre o universo da legislação ambiental e descubra os detalhes sobre as infrações administrativas cometidas contra a fauna brasileira.
Olá, amantes do direito e da natureza! Hoje, vamos nos aprofundar em um dos temas mais fascinantes e relevantes do nosso tempo: as infrações administrativas contra a fauna, conforme determinado pelo Decreto 6.514/2008.
Esse Decreto, que regulamenta a Lei 9.605/98, é como um mapa que orienta os trilheiros na floresta das normas jurídicas. Nele, o Artigo 24 é como uma placa indicativa, mostrando quais ações podem ser consideradas ofensivas à fauna e quais as respectivas penalidades.
O Artigo 24 aborda diversas situações, entre as quais matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou migratória, sem a devida autorização ou em desacordo com a permissão obtida. A multa prevista varia de R$ 500 a R$ 5.000 por espécime, dependendo se a espécie está ou não listada como em risco ou ameaça de extinção.
Além disso, as multas podem ser dobradas caso a infração seja cometida visando vantagem pecuniária. Existe, ainda, a possibilidade de aplicação de multa por quilograma, em situações onde a contagem individual dos espécimes seja impossível.
Porém, como a legislação é um campo vasto e por vezes intricado, há situações em que os aplicadores das sanções – como o IBAMA ou o ICMBio – podem cometer equívocos ou injustiças.
Imagine uma situação em que um cidadão tenha em sua posse uma ave nativa, sem fins lucrativos, mas sem a devida autorização. O Artigo 24 contempla essa situação e prevê multas para quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, espécimes da fauna silvestre. No entanto, é preciso lembrar do parágrafo quarto do art. 24, que indica que a autoridade competente pode deixar de aplicar a multa, considerando as circunstâncias, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, em analogia ao disposto no § 2o do art. 29 da Lei no 9.605, de 1998.
Por outro lado, existe o princípio da legalidade, onde nenhuma sanção pode ser aplicada se não estiver prevista em lei. Além disso, os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser sempre respeitados, garantindo ao acusado o direito de se defender e apresentar suas razões antes da aplicação da sanção. Caso esses direitos sejam violados, é imprescindível buscar orientação jurídica para garantir o exercício pleno da justiça.
Pois bem, vamos descer um pouco mais na vereda desse artigo. É importante observar que o Decreto 6.514/2008 aborda também situações que podem parecer inofensivas, mas que, na verdade, são bastante danosas para a fauna. No parágrafo terceiro do artigo 24, por exemplo, é considerada infração quem impede a procriação da fauna sem licença, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, e ainda quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente.
Note como essas ações podem interferir no equilíbrio dos ecossistemas, impactando negativamente a vida e a sobrevivência das espécies.
E caso você esteja pensando em adquirir um animal silvestre para criar em casa, fique atento! A aquisição e a guarda de animais silvestres são atividades regulamentadas e necessitam de autorização do órgão competente.
Outro ponto importante a destacar é o parágrafo quinto do art. 24. Nele, o legislador prevê a possibilidade de entrega espontânea de espécimes silvestres, afastando as sanções quando o agente entrega os animais ao órgão ambiental competente.
É evidente que a legislação busca garantir a proteção da fauna, mas não é incomum que ocorram injustiças na aplicação dessas sanções, como mencionamos anteriormente. Seja pela falta de conhecimento da legislação ou até mesmo por erros na sua interpretação, podem surgir situações onde o cidadão se vê injustiçado.
Nessas situações, o mais importante é buscar orientação jurídica. O profissional do direito saberá como proceder para garantir o exercício dos seus direitos, como a apresentação de defesa administrativa, e se necessário, recorrer às instâncias judiciais para garantir a justiça.
E por hoje, vamos finalizar nossa trilha pela floresta do Direito Ambiental aqui. Mas lembre-se: a sua participação é muito importante! Deixe nos comentários suas dúvidas, suas histórias e suas opiniões. Vamos continuar essa conversa e aprofundar nosso conhecimento. Até a próxima!